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DNRE inicia o controlo da emissão de documentos de transporte - Asset Display Page - Direção Nacional Receitas do Estado

DNRE inicia o controlo da emissão de documentos de transporte

Publicado em: 11/02/19 10:34

A DNRE irá iniciar este mês a realização de ações de controlo da emissão de documentos de transporte, das mercadorias e outros bens em circulação.

A lei estabelece que todas as mercadorias que se encontrem em circulação entre agentes económicos, sujeitos passivos do IVA e do REMPE, sejam sempre acompanhadas de documentos de transporte (Decreto-Lei n.º 61/2003, de 30 de dezembro).

Esse documento deve discriminar, nomeadamente, a mercadoria transportada, o remetente e o destinatário, bem como a hora e local de expedição e entrega. Esta obrigação legal é um instrumento fundamental para prevenir e combater fenómenos nocivos à sociedade, como a evasão e fraude fiscais.

Tais fenómenos produzem graves danos aos cidadãos Cabo-Verdianos, à economia nacional, à leal concorrência entre as empresas e à justiça e equidade fiscal, pelo que é dever da DNRE passar a exercer uma ação de controlo do cumprimento destas obrigações fiscais.

Numa primeira fase as ações terão um caráter eminentemente pedagógico, dedicando-se a DNRE a informar e a esclarecer os remetentes dos bens e os transportadores acerca das obrigações fiscais que devem cumprir nesta matéria. Com efeito, nesta fase não serão aplicadas coimas nem serão adotadas medidas coercivas.

As ações de controlo serão desenvolvidas em equipas conjuntas da DNRE e da Polícia Nacional.

A DNRE desenvolverá, ainda, um conjunto de iniciativas junto dos agentes económicos, de esclarecimento e de formação, por forma a que possam adquirir o conhecimento necessário ao adequado cumprimento destas obrigações fiscais, para evitarem os custos associados ao incumprimento.

A administração tributária Cabo-Verdiana privilegia e promove o cumprimento voluntário das obrigações fiscais.

Direção Nacional de Receitas do Estado, 6 de fevereiro de 2019.